quarta-feira, 21 de novembro de 2007

O controverso 13º aluguel cobrado pelos shoppings.


As empresas de shopping centers listadas na Bovespa, ainda não completaram um ano na Bolsa. A Iguatemi que esta há mais tempo, vem sendo negociada há pouco mais de 10 meses e os resultados operacionais estão sujeitos à sazonalidade que afeta a indústria do ramo. As vendas na indústria de shopping centers geralmente aumentam nas seguintes datas comemorativas: Dia das Mães (maio), Dia dos Namorados (junho), Pais (agosto), Crianças (outubro) e Natal (dezembro). Além da sazonalidade das datas comemorativas, no mês de dezembro, os lojistas dos shoppings, por previsão contratual, em sua grande maioria, pagam aluguel em dobro. Desta forma, as receitas praticamente dobram no mês de dezembro.

O projeto de lei sobre locação em shoppings de 2002 da deputada Zulaiê Cobra do PSDB/SP está parado na Câmara por conta das CPIs e têm aspectos negativos e positivos. Acabar com a multa de até 20 aluguéis para o lojista que está saindo do shopping é um ponto positivo.

O 13º aluguel parte do princípio de que, na época do Natal, todos os lojistas vendem o dobro. O pequeno empresário não consegue dobrar as vendas e, portanto, acaba tendo um custo maior. Se o 13º aluguel não existisse, o empreendedor estaria naturalmente recebendo um valor a mais, porque o contrato de aluguel já estabelece um percentual sobre o faturamento bruto. Na prática, o que está acontecendo agora é o fato de muitos shoppings novos estarem abrindo mão do 13º para fechar contratos com grandes marcas. Existem redes de lojas que só entram num shopping com a condição de pagar apenas 12 aluguéis e um percentual sobre o faturamento.

Vamos ver como vão ser os balanços do ínicio do ano de 2008.

Abaixo a tabela, demonstrando o efeito da sazonalidade sobre as receitas brutas nas ESCs no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2006:

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