terça-feira, 4 de setembro de 2007

No Jornal da Noite da GLOBO falou sobre a “cláusula de raio”.


Chamada assim a cláusula de exclusividade territorial (cláusula de raio), adotada pelo shopping, como uma infração à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso I, culminado com o artigo 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94.

A chamada cláusula de raio é a regra que impede uma empresa de abrir lojas em shoppings próximos um do outro. Presente nos contratos do Iguatemi, ela impedia lojistas de abrir filiais num raio de 2,5 quilômetros de distância do shopping.

Além da multa, o estabelecimento fica obrigado a cessar a prática condenada, devendo comprovar ao Cade que notificou os seus locatários sobre a decisão e da necessidade de alteração de cláusula, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão. O Center Norte ainda deverá publicar o a decisão do Cade em meia página de um dos dois jornais diários de maior circulação na cidade de São Paulo, por dois dias seguidos. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze)

Caso o shopping descumpra as determinações, estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 31.923,00. O Cade ainda determinou que o Center Norte fosse inscrito no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor, lista das companhias que têm ou tiveram práticas anticoncorrenciais.

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